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Curitiba | Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a Recomendação nº 35, relacionada às matrículas do primeiro ano do ensino fundamental, com orientações sobre procedimentos a serem tomados. A Recomendação parte de denúncias de que as resoluções do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica (CNE/CEB ns. 01/2010 e 06/2010), limitam o acesso ao ensino fundamental de nove anos somente para crianças com 6 anos completos até 31 de março.
O documento foi expedido com fundamento no Artigo 6º, inciso XX e Artigo 13, da Lei Complementar nº 075/93, que trata da garantia de acesso ao ensino fundamental de nove anos a todas as crianças que completam seis anos de idade no ano da matrícula. Segundo informações do presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR), professor Ademar Batista Pereira, o Ministério Público Estadual já mantinha a orientação de que a data de corte não seria aplicável no Paraná.
“Para nós não existiram mudanças. A norma no entendimento do Ministério Público Estadual e de nossa legislação era inconstitucional, só precisava o Ministério Público Federal determinar isso oficialmente”, diz. Ele afirma que no estado do Paraná a recomendação já é seguida, e que todas as crianças que completam 6 anos em 2011 puderam ou poderão realizar a matrícula no primeiro ano.
O CNE informa que o objetivo da medida seria organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. Ainda segundo a Recomendação publicada pelo MPF, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), estabelece em seu artigo 6º que toda criança, a partir dos seis anos de idade, deve iniciar o ensino fundamental de nove anos, sem especificar qualquer data limite para seu ingresso.
Por fim, a Recomendação nº 35 “expeça a orientação a todas as escolas de ensino infantil, e fundamental, estaduais, municipais e particulares, situadas no estado do Paraná, para que desconsiderem totalmente a restrição contida em mencionadas resoluções, restando garantido o acesso ao ensino fundamental de nove anos, a todas as crianças que, no decorrer do ano da matrícula, completem seis anos de idade”.
A secretaria da Escola Municipal Lapa, localizada no bairro Boqueirão, em Curitiba, confirmou que se a criança completar 6 anos durante qualquer período do ano da matrícula poderá ingressar no ensino fundamental. A coordenadora de estrutura e funcionamento de ensino da Secretaria Municipal de Educação (SME), Eliane Zaions, foi procurada para confirmar a aplicação da recomendação nas escolas de Curitiba, mas devido a compromissos de agenda não estava disponível para o atendimento.
Por gentileza, em que site do MPF, digo, em que estado brasileiro se encontra o órgão ministerial que expediu tal recomedação? Se tiver tal documeto, poderia disponibilizá-lo? Grata.
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