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Curitiba | Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010
O Ministério da Educação (MEC) abriu processo administrativo que pode conduzir ao descredenciamento da Universidade Cidade São Paulo (Unicid), com sede em São Paulo, para oferta de cursos a distância. A ação foi iniciada porque a instituição não cumpriu, no prazo limite de um ano, acordo estabelecido no termo de saneamento de deficiências. O termo, assinado em junho de 2009, previa a correção de diversos problemas constatados nos cursos a distância.
O processo também impede que a instituição, a contar de ontem (26), realize processos seletivos, matricule novos alunos e inicie novas turmas na modalidade de educação a distância. A medida vale para todos os polos da Unicid em diversas cidades do país.
O processo de supervisão da Universidade Cidade de São Paulo, iniciado em janeiro de 2008, identificou diversas irregularidades. Entre elas, a delegação de competência acadêmica a parceiros não credenciados pelo MEC para a oferta de cursos superiores a distância. Em um ano, a instituição não conseguiu reverter o quadro. Também foram identificadas deficiências no atendimento e na avaliação dos estudantes, além de infraestrutura inadequada em vários polos. A Unicid tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Os 7.457 estudantes da Unicid podem optar por permanecer na instituição ou entrar com pedido de transferência. De acordo com a legislação vigente, os alunos que desejarem concluir o curso em andamento na Unicid têm os direitos garantidos.
Desde 2008, estão sendo supervisionadas 38 instituições pelo MEC. São beneficiados 660.153 estudantes — 82% dos 805 mil que optaram pela educação a distância do país.
É lamentável que a UNICID não tenha tomado as providências cabíveis conforme determinação do MEC e espero que esta instituição resolva o problema o mais breve possível, poisem 2011 concluiremos nosso curso nesta modalidade e inclusive. já fui aprovada em dois concursos e necessito urgentemente do meu certivicado de conclução de curso e em hipótese alguma aceitarei tal determinação.
Inadmissivel a posição do MEC, pois se a escola chegou a 7457 alunos conforme materia, e não estava sendo cumprida as novas regras, a ineficiencia, a inoperancia e a irresponsabilidade do orgão fiscalizador não pode prejudicar aos alunos que de boa fé foram enganados pelo MEC.
O minimo que deve ser feito é permitir a conclusão dos cursos universitários desses quase 7.500 alunos, proibindo novos vestibulares da escola ate que o problema seja sanado.
Agora o Governo não pode ser omisso a esta questão pois na CF esta bem claro que a escola é responsabilidade do Governo.
Se não fiscalizou ele assinou o que foi feito e é co-responsável, agora não há que se punir os estudantes que foram de boa fé e confiança no Governo
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