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Curitiba | Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
A União, os estados e os municípios poderão ser obrigados a ressarcir as perdas do orçamento para a área de educação geradas por renúncias fiscais. A proposta que regulamenta essas compensações (PL 6266/09), do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi aprovada na última quarta-feira (8) pela Comissão de Educação e Cultura.
Segundo a Agência Câmara, o texto estabelece que o cálculo das perdas deverá ser feito até o fim do ano em que tiver sido concedida a isenção.
O relator da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), acredita que é fundamental tornar compulsória a compensação das verbas para a educação, prevista no artigo 212 da Constituição. O texto constitucional determina que a União aplique 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% da arrecadação de impostos somada às transferências recebidas.
Na avaliação de Santiago, o repasse dos percentuais constitucionais é o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais. O problema, na visão dele, é que o valor repassado é calculado a partir do total efetivamente arrecadado, já descontadas as isenções, diminuindo os recursos para a educação.
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