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Educação profissional: Pontos e contrapontos entre 5.692/71 e 9.394/96

Quinta-feira, 06 de Março de 2008 - 651 Visualizações
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, conhecida como LDB ou Lei Darci Ribeiro, estabelece em seus preceitos dois níveis para a educação: a educação básica e a educação superior; duas modalidades: a educação de jovens e adultos e a educação especial; e uma modalidade complementar: a educação profissional.

Definida como uma complementação da educação básica, a educação profissional pode ser desenvolvida em diversos níveis, para jovens e adultos com escolaridades diversas, de forma concomitante ou posterior.

Nota-se através da LDB 9.394/96, que a educação profissional tem como objetivos não só a formação de técnicos de nível médio, mas a qualificação e a requalificação para trabalhadores com qualquer escolaridade. A educação profissional deve levar ao “permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”.

A LDB atual altera o que era estabelecido para o ensino médio na Lei 5.692/71, onde o antigo 2º grau se caracterizava por uma dupla função: a de preparar para o prosseguimento dos estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica. Essa alteração se dá, quando é determinado que a educação escolar, e conseqüentemente o ensino médio, deve vincular-se ao mundo do trabalho e a pratica social (parágrafo 2º do Art. 1º).

Prova dessa evolução na busca cada vez maior de uma educação profissional diferenciada é prevista na Lei 9.394/96 quando ela diz que tanto a educação escolar quanto o ensino médio devem auxiliar para a preparação e orientação básica de sua integração no mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo.

Esse referencial nos leva a fundamental necessidade de desenvolver novas alternativas de organização curricular, comprometidas, de um lado, com o novo significado do trabalho, significado este aprimorado no contexto da globalização e, do outro, com a pessoa humana que se apropriará desses conhecimentos para aprimorar-se profissional e socialmente.

A educação geral, que permite a busca e a criação de informações e de como utilizá-las para solucionar problemas concretos, é inegavelmente a tentativa de uma preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania. Dentro dessa concepção de educação, as competências e habilidades adquiridas ou desenvolvidas propiciam uma evolução notória no amadurecimento profissional do educando.

A LDB se constitui num marco importantíssimo para a educação profissional. As LDB’s anteriores e algumas leis orgânicas para os níveis e modalidades de ensino, sempre trataram da educação profissional apenas parcialmente, como era na época da Lei 5.692/71, com o segundo grau profissionalizante.

Na atual lei, o Capítulo III do Título V – Dos níveis e das modalidades de educação e ensino – é totalmente dedicado à educação profissional, tratando-a na sua importância, como parte importante do sistema educacional.

No artigo Art. 39, quando a Lei faz inferência ao conceito de “aprendizagem permanente”, nota-se também que a educação profissional deixou de ser um mero nível de ensino para um processo permanente de aprendizagem.

Cabendo a todas as esferas sociais o compromisso de alargar os muros escolares e promover uma educação voltada para a vida.

É inegável que a educação básica mantém uma relação de complementar com a educação profissional. Atualmente verifica-se uma procura enorme por cursos técnicos profissionalizantes, que surgem com uma proposta de um ensino de qualidade, em curto espaço de tempo e com um reconhecimento a nível nacional de sua aplicabilidade na prática cotidiana do trabalho. São cursos com valores menores e que permitem ao jovem a participar do mercado de trabalho ainda mais cedo.

Enfim, a educação profissional precisa ser sempre complementar à educação básica, de caráter geral. Mais do que preparar para uma profissão específica, a educação profissional hoje, dá oportunidade de vivência a jovens e adultos que buscam por um lugar ao sol.

É muito importante a parceria firmada entre a escola e o mundo do trabalho, tendo em vista, que ambos, unidos, são subsídios de satisfação de uma necessidade da concretização da concepção de educação profissional. Para isso é necessário ter-se professores comprometidos e como verdadeiros agentes de mobilização, conhecedores do processo de aprendizagem, e, portanto, organizadores deste processo.

Alexsandro Rosa Soares

Graduado em Letras, pelas Faculdades Integradas Padre Humberto, Graduado em Licenciatura Plena em Ensino Fundamental de 1.ª à 4.ª Séries, pelo Instituto Superior de Educação de Itaperuna.



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